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Análisis - Colombia

A involução do modelo regulatório na Colômbia

“Acaba sendo bastante paradoxal que, graças à Constituição de 1991, o país foi um dos primeiros da região a criar a figura de um órgão regulador autônomo, sendo vanguardista no modelo de separação de poderes e que tenha conseguido, por mais de 15 anos, manter em funcionamento um organismo regulador autônomo como foi a Comissão Nacional de Televisão (CNTV)… O atual governo finalmente conseguiu, a partir de uma emenda constitucional, liquidar com a entidade, provocando um expressivo retrocesso histórico neste setor.”

 Equipe Observacom / Colômbia, maio de 2015

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Recentemente, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou um documento referente à Colômbia, que trata da necessidade de que seja garantida a independência dos organismos regulatórios no país, especialmente em matéria de Televisão, mercados fixos, móveis e de banda larga. O texto apresenta evidências claras sobre a inconveniência que representa a Comissão de Regulação de Comunicações (CRC) ser um organismo separado do órgão regulador da Televisão, a Autoridade Nacional de Televisão (ANTV), e depender diretamente do Poder Executivo, pois tal ingerência é um atentado contra o princípio democrático da divisão de poderes dentro do Estado de Direito e prejudica a independência da qual o setor necessita. Por essa razão, a OCDE recomenda que as duas entidades se fusionem, no que seja possível, e que seu corpo diretivo não dependa diretamente do governo federal.

“Recomenda-se a fusão da Comissão de Regulação de Comunicações (CRC) com a Autoridade Nacional de Televisão (ANTV), pois falta independência e poder punitivo para aplicar os instrumentos desenvolvidos para combater as situações de domínio de mercado. Os cinco participantes da Comissão devem ser completamente independentes, pois falta uma separação clara entre a construção de políticas e a regulação do setor”.

Resumo de um fragmento do relatório da OCDE

Porém, se parece que a Colômbia não está cumprindo com os padrões internacionais recomendados neste tema, acaba sendo bastante paradoxal que, graças à Constituição de 1991, o país foi um dos primeiros da região a criar a figura de um órgão regulador autônomo, sendo vanguardista no modelo de separação de poderes e que tenha conseguido, por mais de 15 anos, manter em funcionamento um organismo regulador autônomo como foi a Comissão Nacional de Televisão (CNTV). Mesmo com muitos problemas, principalmente de tipo administrativo, o organismo mantinha uma distância adequada do governo federal; possivelmente por esse motivo, o Poder Executivo em várias ocasiões tentou acabar com a Comissão – coisa que o atual governo finalmente conseguiu, a partir de uma emenda constitucional que finalmente liquidou com a entidade, provocando um expressivo retrocesso histórico neste setor.

Depois do ato de extinção da CNTV, foi promulgada a Lei 1507 de 2012, que regulamentou os três novos organismos encarregados de regular o setor. O formato legal destes três organismos configura uma posição de dependência muito maior frente ao Poder Legislativo, uma vez que a alteração das competências de um organismo constitucional emana de um procedimento legislativo altamente complexo e prolongado no tempo, uma vez que requer várias legislaturas, enquanto a reconfiguração de um organismo legal é muito mais simples e ágil. Ou seja: da mesma forma em que foi criado pelo Poder Legislativo, poderia ser modificado ou exterminado por tal Poder, o que limita suas ações e a independência dos responsáveis pela administração dessas entidades, em comparação com a entidade anterior.

No que diz respeito à  configuração interna dos três organismos criados pela Lei 1507, também houve retrocessos quanto a independência e autonomia. O organismo que manteve a maior autonomia foi a ANTV, que frente à União Nacional de Televisão, formada por um representante da Sociedade Civil, um das Universidades, um dos Governadores, mais o ministro das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), manteve um certo nível de independência, mesmo que três dos cinco cargos – quer dizer, a maioria simples – ficou nas mãos do Poder Executivo: dois diretamente do Presidente e um do Poder regional. Esta configuração é insuficiente para garantir tal independência e seria necessário que a maioria estivesse a favor dos representantes da Sociedade Civil e não do Poder Executivo, assim como expôs a OCDE.

Já a CRC é um organismo com dependência parcial, por meio do Ministério das TIC. Os especialistas da Comissão não são completamente independentes, o que vai contra o disposto pela OCDE e que claramente beneficia os interesses do poder Executivo, na contramão da pluralidade, da independência e da autonomia regulatória.

A Agencia Nacional do Espectro Radioelétrico (ANE) é uma Unidade Administrativa Especial da União, com pessoa jurídica, autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimônio próprio, circunscrita ao Ministério das Tecnologias de Informação e Comunicação. Ou seja: depende diretamente do Ministério. Neste caso, mesmo que seja menos grave pelo impacto sócio-político gerado e que facilite os processos administrativos, é uma configuração pouco democrática, já que o espectro radioelétrico é um recurso limitado que, ao ser adjudicado, outorga ao concessionário uma importante barreira de proteção comercial que favorece seus interesses econômicos e operacionais.

Superpoderes ministeriais

Tanto a Lei 1507 de 2012 como a Lei 1341 de 2009, assim como todos os decretos regulamentares expedidos, definem o papel do ministro como chefe do setor das TIC e lhe dá competência, ingerência e poder de intervenção direta sobre todos os organismos vinculados, incluindo os autônomos como a ANTV, concentrando bastante poder nas mãos de um só funcionário, beneficiando um dos ramos do poder; neste caso, o Executivo.

Esta concentração de poder é impensável numa democracia e prejudica a divisão de poderes e o equilíbrio do ecossistema regulatório. É necessário e urgente que a ANTV tenha como maioria a representação da Sociedade Civil e que a CRC seja um organismo maioritariamente independente do Poder Executivo, e que as faculdades de intervenção do ministro sejam limitadas pela lei, especialmente nas incumbências que dizem respeito a outorga de concessões, regime de punições, acesso, diversificação do mercado, intervenção sobre conteúdos, concessão de serviços e qualquer outro aspecto que possa favorecer a um concorrente em virtude dos interesses ou acordos políticos que possam emanar do ramo do Poder Executivo.

Para resumir, são preocupantes a atual concentração de poder no Ministério das TIC; a falta de independência da CRC e da ANE; a maioria provinda do Poder Executivo com poder de decisão na ANTV e as faculdades concedidas ao Poder Executivo, por meio do Ministério das TIC, para intervir no setor, incluindo a regulação, concessões, regime de punições e exploração do serviço. Estão totalmente na contramão do sugerido pela OCDE e por outros organismos multilaterais internacionais e do princípio universal da separação dos Poderes em uma Democracia.

Links relacionados

OCDE recomenda a separação efetiva do Ministério do Órgão Regulador na Colômbia (em espanhol).

A OCDE continua preocupada com a regulação das “Telecoms” na Colômbia (em espanhol).

A OCDE está preocupada com a independência da CRC (em espanhol).

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