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Análisis - México

A rede compartilhada por atacado: uma experiência “made in» Mexico

“O México é o único país da América Latina que optou por este esquema para a abundante faixa de 700 MHz. O resto dos países decidiu pela forma tradicional de outorga do espectro: a operadores privados, por licitação.”

Irene Levy*/ México, junho de 2015

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No final de 2012, o México deu início a um acordo político para realizar mudanças constitucionais em vários temas fundamentais para o desenvolvimento da sociedade e da atividade econômica no país. As chamadas “reformas estruturais” englobaram as áreas de educação, recursos energéticos, política e telecomunicações. Esta última foi concretizada em 11 de junho de 2013, dia em que foi publicada no Diário Oficial da Federação a Reforma Constitucional em Matéria de Telecomunicações, Radiodifusão e Competência Econômica (de aqui em diante, a chamaremos apenas de “Reforma”).

¿O QUE É A REDE COMPARTILHADA POR ATACADO?

Um dos conceitos incluídos na Reforma – e que tem gerado bastante polêmica – é a chamada “rede compartilhada por atacado de serviços” (daqui em diante, “a Rede”), a qual se refere o Artigo 16º transitório da Reforma, que estabelece que o Estado, por meio do Poder Executivo Federal, de forma coordenada com o Instituto Federal de Telecomunicações (IFETEL), deve garantir a instalação de uma rede pública compartilhada de serviços sem fio (wireless) por atacado, que promova o acesso efetivo da população à comunicação de banda larga e aos serviços de telecomunicações. De acordo com a Constituição, esta rede por atacado terá as seguintes características:

– A instalação será iniciada antes de 2014 e estará em operação antes do fim do ano de 2018;

– Contemplará o aproveitamento de 90 MHz na faixa 700 MHz de recursos da rede de troncos de fibra ótica da Comissão Federal de Eletricidade (CFE) e de qualquer outro ativo do Estado que possa ser utilizado;

– Assegurará que nenhum prestador de serviços de telecomunicações tenha influência na operação da rede;

– Operará sob princípios de compartilhamento de toda sua infraestrutura e prestará exclusivamente serviços às empresas comercializadoras e operadoras de redes de telecomunicações, sob condições de não discriminação e a preços competitivos; e

– Promoverá uma política tarifária da rede compartida que fomente a competência e assegure o reinvestimento de lucros na atualização, no crescimento e na cobertura universal.

O OBJETIVO DA REDE POR ATACADO

Com a alocação de todo o bloco de 90 MHz em uma só rede, a intenção é otimizar o uso do espectro e minimizar os custos de operação; além disso, diminuir os preços aplicados ao usuário final; alcançar uma cobertura de 98% da população, inclusive em zonas rurais; tornar sua capacidade disponível a todos os operadores, inclusive os virtuais, com o propósito de multiplicar a competência nos serviços finais. A estimativa é de que seja necessário um investimento de US$10 bilhões em 10 anos para alcançar esse objetivo.

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

O México é o único país da América Latina que optou por este esquema para a abundante faixa de 700 MHz. O resto dos países decidiu pela forma tradicional de outorga do espectro: a operadores privados, por licitação. Discutir as vantagens e desvantagens do esquema proposto sobre a licitação a três ou quatro operadores já é inútil, pois a rede por atacado é um preceito constitucional – mesmo que ainda não saibamos como esse projeto será implementado. Na realidade, a Secretaria de Comunicações e Transportes (SCT) já descumpriu o prazo fixado na Constituição, uma vez que a construção não começou em 2014.

A verdade é que a má redação constitucional não ajuda na implementação da Rede. Ninguém sabe como deve ser feita, mesmo que tudo indique, com base no que foi proposto por diversos estudos e pela própria Reforma, que a nova rede poderia operar por meio de uma Associação Público-Privada (APP). À sociedade que seja constituída, o Estado ofertaria o espectro radioelétrico e outros insumos essenciais para sua operação, e os particulares que ganhem a  licitação investiriam na infraestrutura necessária para a construção e operação da rede, e prestariam os serviços. Com os dados que temos disponíveis podemos supor que nenhum dos que são atualmente concessionários móveis poderá participar da licitação, e que o Estado não vai operar diretamente a Rede. De qualquer forma, deverá assegurar a neutralidade competitiva, a fim de garantir que não seja criada uma estrutura de mercado que lese a concorrência. Algumas regras sobre o tema foram incluídas à nova Lei Federal de Telecomunicações e Radiodifusão, publicada no Diário Oficial da Federação em 14 de julho de 2014.

Há alguns meses, a SCT publicou uma solicitação de Manifestação de Interesse (MDI) que pretende, por um lado, motivar a credibilidade da comunidade internacional de que, agora sim, o projeto vai para frente e não tem volta. Na realidade, ele já está 18 meses atrasado. Esta dinâmica prevê cinco etapas para a licitação da Rede, que serão realizadas ao longo de 30 semanas e terminarão com a publicação das normas em novembro de 2015:

  1. Solicitação internacional de MDI, para confirmar o interesse de possíveis participantes na licitação. Esta parte está pouco clara, porque se por um lado parece uma consulta aberta a todos que queiram opinar, por outro parece que se limita a potenciais participantes à licitação.
  2. Sessões informativas para retroalimentação e esclarecimentos sobre o projeto.
  3. Consulta pública das normas preliminares da licitação.
  4. Outra ronda de sessões informativas.
  5. Publicação da Licitação Pública (sic).

Não diz que se trata das normas, mas suponho que se refira a isso.

Veremos se esta dinâmica funciona. O certo é que há cada vez mais dúvidas sobre se realmente esta é a melhor forma de utilizar o escasso e valioso espectro da faixa de 700 MHz. O problema é que para mudar o esquema de outorga deste espectro, seria necessário modificar a Constituição. Assim, a SCT está centrada na arquitetura do projeto e o Instituto Federal de Telecomunicações já prepara a lista de obrigações específicas que deverão fazer parte do título de concessão. Neste momento, várias são as vozes que já se pronunciaram sobre o tema. A esse respeito, vale a pena ler a nota oficial do Conselho Consultivo do IFETEL.

Esta experiência mexicana está sob a lupa de outros reguladores e, claro, da indústria. Se tudo vai bem, poderia mudar o ecossistema das telecomunicações no país e diminuir os altos níveis de concentração. Caso contrário, teremos perdido tempo, recursos e credibilidade.

* Presidenta do Observatel e professora da Universidade Iberoamericana. Este artigo reflete a opinião pessoal da autora. Twitter: @soyirenelevy

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