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Além da Lei do Audiovisual, como lidar com a convergência?

Se é bem certo que não existe uma experiência exitosa a nível mundial que enquadre este desenvolvimento, a da Argentina foi uma oportunidade perdida, com efeitos relevantes para a dinâmica dos setores no mercado e que geram condições para um debate público robusto…

Santiago Marino*/ Argentina, julho 2014

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Faz cinco anos que na Argentina se debate uma série de questões em torno dos meios de comunicação com uma intensidade nunca antes registrada. As interlocuções enfocam tanto o papel político que jogam os grandes grupos, como sua capacidade de pautar temas na agenda, assim como os elementos econômicos do setor, a conformação de oligopólios e os abusos de posições dominantes. Também se discute a questão regulatória, quer dizer, o modo que o Estado regulou uma atividade central para a democracia, a partir da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual (LSCA)

Pôr em questão os meios é um aspecto positivo do presente. No entanto, não acontece sem contradições. Nas discussões, sobressaem olhares polarizados. Longe de enriquecer o debate para que os cidadãos (que também são usuários, receptores e consumidores de meios) compreendam quanto os afeta em suas vidas cotidianas, se simplifica um tema complexo, que se compõe de arestas tecnológicas, econômicas, políticas e sócio-culturais.

Da LSCA e de seu complicado processo de aplicação se escreveu muito neste tempo. Se criticaram inumeráveis aspectos com acerto e equilíbrio. Em muitas oportunidades também se avaliou com parcialidade e preconceito. Dentro dessa dualidade, a afirmação mais repetida nos espaços críticos sustenta que “a Lei nasceu velha”. Esta é uma ideia que omite a diversidade de aspectos que implicou o debate, sua sanção e sua demorada aplicação. E que impede um intercambio que articule argumentos e contemple todas as variantes em jogo. Embora, por sua vez, condense nessas quatro palavras uma colocação com alguns aspectos razoáveis.

O processo e a exclusão de temas chave 

A LSCA foi aprovada depois de vários meses de discussão na esfera pública e da realização de fóruns com instâncias de participação cidadã. Durante sua passagem pelo Congresso, foram feitas mudanças no texto original. E, logo após a sua sanção, seguiu um périplo judicial que atrasou – junto às más decisões da administração governamental – sua aplicação plena. E terminou em outubro de 2013 com a decisão da Corte Suprema que avaliou a constitucionalidade da norma de modo integral.

Se insere em uma tradição de regulação historicamente benéfica para os interesses privado-comerciais. E em um sistema de meios fortemente concentrado na sua estrutura de propriedade, centralizado na geração de conteúdos, e com participação significativa de capitais estrangeiros. Entre seus objetivos principais se destacam a inclusão de diversos setores na gestão de meios (estatais, comerciais e sem fins lucrativos) e os limites à concentração da propriedade, expressos nos tetos em quantidades de licenças (24 para operar TV à cabo, 10 para radiodifusão aberta), no domínio do mercado (35 %) e na proibição de propriedade cruzada, tanto entre o setor de telecomunicações e o audiovisual como para a operação de TV aberta e paga na mesma zona de cobertura.

Ao pensar em que se baseiam aqueles que afirmam que “a lei nasceu velha” e o que implica isso, é necessário destacar dois aspectos. Em primeiro lugar, não permitiu a entrada das empresas de telecomunicações no sistema audiovisual. Em segundo, não regulou a questão da TV Digital, para a qual definiu unicamente que os atuais licenciados de TV aberta não serão afetados em seus direitos quando acontecer o apagão analógico, e receberão um canal “em espelho” no digital.

Deste modo, as potencialidades que a LSCA tem para o desenvolvimento de um sistema com maior diversidade e democracia chocam contra uma estrutura de distribuição de conteúdos de altíssima penetração e fortemente concentrada, sem que a convergência possa dinamizá-lo. E com a convivência de três políticas distintas para três setores do espaço audiovisual (TDT, Cine e LSCA) que trabalham paralelamente temas que deveriam ser geridos de modo integral.

Definições técnicas

A convergência entre sistemas de telecomunicações (transmissão de dados, telefonia e internet) e o audiovisual (distribuição de conteúdos mediante um vínculo que pode ser por ar, cabo ou satélite, gratuito ou pago) já é possível em termos técnicos e se assenta no uso social. Sua exclusão da LSCA implicou deixar passar uma oportunidade importante de conduzir o processo, estabelecer condições de competição para um mercado dinâmico, e condicionar os níveis de concentração da propriedade, que só tem efeitos negativos (econômicos e simbólicos) para os cidadãos, usuários e consumidores.

O sistema de meios da Argentina, com altos níveis de concentração e forte presença de capitais estrangeiros, convive com o crescimento significativo das conexões com o serviço de internet de alta velocidade. E nas camadas mais altas da sociedade, emerge um tipo de consumo de conteúdos audiovisuais via web, que busca consolidar modelos de negócios, oscila entre os acessos gratuitos e os portais que distribuem conteúdos pagos. Entretanto, não existe regulação específica.

Os modos e usos sociais dos meios que se expandem mostram a convivência de uma série de fenômenos: fragmentação dos públicos a partir da oferta, crise de níveis de consumo massivo, diversidade de tempos de visualização (permitido pela internet e expandido entre os jovens), interação via redes sociais para discutir os conteúdos, entre outros. Muitas dessas práticas não estão reguladas. Como tampouco se vê enquadrado o processo de distribuição nem o modelo de negócio, que cresce.

Se é bem certo que não existe uma experiência exitosa a nível mundial que enquadre este desenvolvimento, a da Argentina foi uma oportunidade perdida, com efeitos relevantes para a dinâmica dos setores no mercado e que geram condições para um debate público robusto.

*Santiago Marino, Doutor em Ciências Sociais, Mag. em Comunicação e Cultura, Diretor do Mestrado em Indústrias Culturais (UNQ), docente e investigador UBA¨, UNQ, USAL,

Twitter: @santiagomarino

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