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Chile: a TV digital no purgatório

Chiara Sáez Baeza. Socióloga, doutora em comunicação, pós-doutorada em governo e políticas públicas e professora assistente do Instituto de Comunicação e Imagem (ICEI) na Universidade do Chile.

Abril, 2014.

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Depois de quase cinco anos de tramitação, no dia 15 de outubro de 2013 a nova lei do Conselho Nacional de Televisão (CNTV), coloquialmente chamada Lei de Televisão Digital, terminou seu processo de votação no parlamento.

O governo fez desse rito um momento de celebração, destacando como atributos da lei votada: a consagração da gratuidade; subsídios para a geração de conteúdos educativos, culturais e locais; reserva de 40% do espectro para canais regionais, locais e comunitários; a criação da figura dos concessionários com meios de terceiros, que não requerem fazer investimento para subir seu próprio sinal e que terá uma duração de cinco anos.

Além dos pontos anteriores, a lei prevê também subsídios para equipamentos, infraestrutura e arrendamento de meios de transmissão para canais locais, regionais e comunitários; o estabelecimento de vinte anos de duração para todas as concessões; a retransmissão consentida dos canais nacionais e o carregamento gratuito de canais locais, regionais e comunitários por parte dos permissionários de televisão paga; uma segunda concessão para a Televisão Nacional (TVN), que opere como transportador de sua programação regional e/ou de canais regionais, locais e comunitários; o aumento de horas culturais exigidas aos concessionários e a obrigação dos canais de transmitir gratuitamente campanhas públicas.

No entanto, esta aparente democratização no acesso ao espectro e na diversidade de conteúdos tem seus matizes. Um dos mais importantes, por seu impacto estrutural, se refere à distribuição dos recursos públicos destinados à digitalização da televisão que a lei deixa estabelecida, já que suas beneficiárias são as empresas de telecomunicações, as quais receberão subsídios para fortalecer posições dominantes, enquanto os atores médios e pequenos da indústria televisiva (regionais, locais e comunitários) ficam em desvantagem para acessar recursos estratégicos que assegurem sua sustentabilidade, na medida em que a condição para acessá-los é funcionar preferencialmente como empresas convergentes.

Apesar disso, mais de cinco meses depois do final da tramitação, a lei ainda não foi promulgada. No dia 19 de outubro de 2013, 36 deputados da União Democrata Independente (UDI), o partido mais à direita do espectro político nacional, apresentaram no Tribunal Constitucional (TC) um requerimento de inconstitucionalidade contra quatro aspectos da lei: a definição de pluralismo, as campanhas públicas, a segunda concessão para TVN e as normas de must-carry para os operadores de TV paga.

A impugnação da UDI esteve baseada no entendimento de que quatro preceitos da lei afetavam em primeiro lugar quatro princípios constitucionais: a igualdade ante a lei, a liberdade de opinião e informação, o princípio da subsidiariedade e a autonomia dos corpos intermediários.

Em relação a esta causa, o TC abriu audiências públicas no dia 6 de novembro de 2013, onde distintos setores apresentaram seus argumentos a favor ou contra a mesma[1].

No dia 18 de novembro se fez pública a sentença do TV. Este considerou inconstitucional apenas a frase final do preceito sobre pluralismo, “excluindo aqueles que atentem contra os mesmos”, impugnada sob o argumento de que a melhor maneira de saber quando existe um discurso contra o pluralismo é que este seja exposto e debatido publicamente[2].

No período transcorrido entre as audiências públicas e a sentença do Tribunal Constitucional, produziu-se outro evento que contribuiu para retardar a promulgação do projeto de lei. No dia 15 de novembro, o Presidente Piñera fez chegar à Câmara dos Deputados a formulação de uma série de observações à lei que dão lugar a um veto de vinte e oito pontos.

Na institucionalidade chilena, o veto presidencial é uma prerrogativa do Presidente para desaprovar uma lei ou parte da mesma, uma vez que já foi sancionada pelo Poder Legislativo. Se uma lei é vetada, deve voltar ao Parlamento para ser examinada, o que atrasa sua promulgação. Neste caso se trata de um veto que, majoritariamente, elimina ou modifica de maneira regressiva aspectos importantes da lei com respeito ao correto funcionamento, o papel e composição do CNTV, a programação cultural, as campanhas públicas, o caráter das concessões e a definição do espectro radioelétrico.

O veto não apenas é polêmico pelo que apaga na lei, mas também porque o texto legal aprovado foi fruto de amplas negociações e acordos políticos, muitos deles com o patrocínio do Executivo. Com o veto, Piñera apaga com o cotovelo o que havia escrito com a mão. Além de insistir sobre aspectos sobre os quais já se pronunciou o Tribunal Constitucional. Por tudo isso, um dos assessores constitucionalistas da atual Presidenta Michelle Bachelet emitiu um informe onde assinala que o veto constitui um caso aproximado de desvio de poder.

Entre fins de janeiro e princípios de março de 2014, o veto foi votado tanto na Câmara dos Deputados como no Senado. Entre as principais mudanças na lei se encontra um recorte à defesa do pluralismo, o menor controle do Estado sobre o conteúdo das campanhas públicas transmitidas pelos canais de televisão e a possibilidade de que organizações religiosas possam acessar concessões comunitárias.

Em meados de março deste ano, a UDI voltou a apresentar um requerimento de inconstitucionalidade da lei ao Tribunal Constitucional. Desta vez sob o argumento de que é juridicamente questionável que o veto tenha sido aprovado somente em parte e não completamente. Neste momento, o novo requerimento está sendo abordado pelo TC. Se este acolher a reclamação, o veto (e a lei) voltará ao parlamento.

Desta maneira, a lei de TV digital caiu em um limbo jurídico-legal desde sua aprovação. Algo assim como o purgatório para onde vão todas as leis que não terminam de “subir” ao céu da promulgação definitiva. O atual governo não pode dar pé atrás nem ao veto nem à lei. A única possibilidade que lhe resta é que a lei seja promulgada com o veto e dentro de um breve prazo de tempo incluir um novo projeto de lei que reponha aquilo que o veto eliminou ou mudou.

Links relacionados:



[1] Pode-se revisar as audiências públicas no canal do Tribunal Constitucional no YouTube: http://www.youtube.com/user/TCCHILE2[2] Sobre o pluralismo, ver páginas 83 a 90 da sentença. Sobre campanhas de interesse público, ver páginas 23 a 40 da sentença; sobre segunda concessão da TVN, ver páginas 50 a 64 da sentença; sobre normas de must-carry, ver páginas 66 a 73 da sentença.
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