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Implementação da TV Digital no Chile: preocupações e esperanças

«No informe sobre o Chile que se presentou na Assembleia se destacou que a principal ameaça à liberdade de expressão no país se encontrava nas legislações recentemente aprovadas ou em processo de sê-lo…»

Chiara Sáez Baeza*/Chile, novembro 2014.

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No âmbito da implementação da lei de TVD, a obrigação das 4 horas de programação cultural por semana segue despertando críticas da indústria, pese que o regulamento respectivo gerado pelo Conselho Nacional de TV (CNTV) contém uma série de tecnicismos que permitem suavizar a exigência aos canais. Por exemplo, o novo regulamento de programação cultural define que um microprograma cultural que dura de um a cinco minutos, contará como parte das horas de programação cultural exigidas aos canais, incluindo até a sua quinta repetição por dia.

Mesmo assim, o documento final do Plano Técnico de TV digital enviado pelo Ministério de Transportes à Controladoria da República gerou uma polêmica  para organismos representantes da sociedade civil, devido ao bloqueio do documento a agentes interessados que não fazem parte do Conselho da Sociedade Civil da Subsecretaria de Telecomunicações -órgão formal de participação cidadã nesta matéria- quanto a este último se há negado o acesso oficial ao texto. O qual não deixa de ser paradoxal, quando a solicitação de elaboração de uma consulta pública do regulamento surgiu deste Conselho.

Neste mesmo sentido, resulta preocupante o programa do seminário “Pluralismo na Sociedade e na TV”, organizado pelo Conselho Nacional de Televisão (CNTV) e Televisão Nacional (TVN), em 19 de novembro, no qual os painelistas convidados dão conta de uma noção de pluralismo que com a incorporação de acadêmicos apenas se sai da lógica da democracia de partidos (em termos de pluralismo social), enquanto em termos de pluralismo televisivo, só incorpora como painelistas os representantes dos canais agrupados na Associação Nacional de Televisão (ANATEL), agrupamento que representa os grandes canais nacionais de TV aberta e à TV pública -autofinanciada- que existe no país (TVN). Considerando a relevância que outorga a nova lei ao pluralismo, ao vinculá-lo ao correto funcionamento – quer dizer, ao mandato constitucional do CNTV- e ao exigir que exista um regulamento específico para regular o pluralismo de opiniões em programas informativos, resulta preocupante que o primeiro evento público que realiza o CNTV nesta matéria em torno da promulgação da lei, resista a pensar o pluralismo nos termos que a própria lei assinala[1].

Por outro lado, entre 17 e 21 de outubro foi realizada em Santiago a 70° Assembleia Geral da Sociedade Interamericana de Prensa (SIP), que agrupa proprietários, editores e diretores de diários, periódicos e agências informativas da América.

No informe sobre o Chile que se presentou na Assembleia se destacou que a principal ameaça à liberdade de expressão no país se encontrava nas legislações recentemente aprovadas ou em processo de sê-lo. Entre as primeiras, a lei de TV digital, acusada de influir nos conteúdos (argumento que foi negado pelo Tribunal Constitucional ante a impugnação da lei que se fez a respeito, antes de sua promulgação) e ampliar as atribuições do Conselho Nacional de Televisão. Entre os projetos ainda não aprovados  , foi mencionada a lei de 20% de música chilena nas rádios, a lei de proteção de dados pessoais e a lei de direito ao esquecimento.

Por meio da Presidenta do Colégio de Jornalistas, Javiera Olivares, diversos acadêmicos, profissionais da comunicação, representantes de instituições, organizações e meios da sociedade civil- fizeram chegar à presidenta da SIP uma carta manifestando sua preocupação pelo estado da liberdade de expressão e do direito à informação no Chile, mas não no sentido das razões apresentadas no informe do capítulo chileno da organização, e sim denunciando o alto nível de concentração da propriedade dos meios, o oligopólio de estações televisivas de alcance nacional, 45 do mercado de rádio em mãos do grupo PRISA (Espanha) e o duopólio de meios impressos, sustentando a necessidade de “um novo marco legal que garanta adequadamente a liberdade de expressão e o pluralismo informativo”.

Entre as derrotas observadas no processo de implementação da lei de TVD e das outras problemáticas postas em relevo a propósito da assembleia da SIP, parte das organizações integrantes da Mesa de Cidadania e TV Digital (Plataforma por uma TV Educativa, Universidade do Chile, Colégio de Jornalistas, Sidarte), assim como outras organizações que possuem experiência ou conhecimentos no âmbito da democratização da comunicação (Conadecus, Observatório de Meios UCV, sindicatos de trabalhadores de meios de comunicação, ONG ECO, entre outras) se encontram trabalhando de maneira sistemática desde há alguns meses, sob a ideia de conformar um referente amplo pelos direitos comunicacionais no país. Para isso foi programado um primeiro encontro programático no dia 29 de novembro, cujo objetivo é convidar outras organizações sociais e sindicais, meios alternativos e universidades, a somarem-se a este referente no processo de construção, a partir de um processo aberto e participativo, com o propósito de começar a exigir o cumprimento das promessas de campanha do atual governo a respeito de políticas de comunicação e telecomunicações (abertura plural do espectro; ampliar as faculdades da TVN para um cumprimento efetivo dos objetivos associados com a missão pública que a lei lhe entrega; financiamento público – privado para TVN, conectividade), assim como visibilizar aqueles elementos que ainda não se encontram adequadamente incluídos por organismos estatais e governamentais (agenda digital, em geral).

 

  • Socióloga, Doutora em Comunicação, Post-doutorada em Governo e Políticas Públicas e Professora Assistente do Instituto da Comunicacão e Imagem (ICEI) na Universidade do Chile.

 

ENLACES RELACIONADOS:

New law requires Chilean TV to feature more cultural programs

VTR não poderá transmitir a versão HD do canal público TVN sem autorização

Liberdade de expressão: Revisão do informe do Chile para Assembleia General de 2014 



[1]    “Para efeitos desta lei, se entenderá por pluralismo o respeito à diversidade social, cultural, étnica, política, religiosa, de gênero, de orientação sexual e identidade de gênero, sendo dever dos concessionários e permissionários de serviços de televisão, regulados por esta lei, a observância destes princípios”  (texto do artigo primeiro, inciso quarto da nova lei).

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