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Análisis

UNESCO: “O poder dos intermediários só pode ser entendido completamente no contexto do poder do Estado”

“Há uma tendência crescente entre os intermediários: eles mostram ter cada vez mais consciência de sua posição de poder e de seu papel positivo na receptividade a direitos de usuários e terceiros. No entanto, para proteger a liberdade de expressão e a privacidade, eles precisam seguir ainda mais os padrões internacionais de transparência, necessidade, proporcionalidade, propósito legítimo e devido processo.”

Equipe OBSERVACOM/Dezembro de 2015

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O papel dos intermediários é um dos temas centrais dos debates sobre o cenário digital. No relatório sobre as Tendências Mundiais em Liberdade de Expressão e Desenvolvimento da Mídia: Especial Foco Digital 2015, a UNESCO dedica grande parte das páginas do documento a discutir a importância dos intermediários e a influência deles na liberdade de expressão, pois podem atuar como filtros, juízes ou defensores de certas posturas.

O Especial Foco Digital 2015 retoma as conclusões de um relatório de 2014 chamado Fostering Freedom Online: The Role of Internet Intermediaries e de partes do trabalho contínuo que a organização tem realizado sobre esses temas.

Segundo o relatório de 2015 da Unesco, há uma tendência crescente entre os intermediários: eles mostram ter cada vez mais consciência de sua posição de poder e de seu papel positivo na receptividade a direitos de usuários e terceiros. No entanto, para proteger a liberdade de expressão e a privacidade, eles precisam seguir ainda mais os padrões internacionais de transparência, necessidade, proporcionalidade, propósito legítimo e devido processo. “O poder dos intermediários só pode ser completamente entendido no contexto do poder do Estado”, aponta o documento.

A seguir, serão resumidas as principais conclusões do documento. Destacam-se:

1. É dever dos Estados proteger os direitos humanos, facilitando e apoiando o respeitos dos intermediários pela liberdade de expressão. Quanto a esta questão, limitar a responsabilidade dos intermediários pelo conteúdo publicado ou transmitido por terceiros é essencial para a eclosão de serviços de internet que favoreçam a liberdade de expressão.

Leis, políticas e regulamentações que determinem que os intermediários pratiquem restrições, bloqueios e filtros de conteúdo em diferentes jurisdições não são compatíveis com os padrões internacionais quanto a liberdade de expressão.

Acordos para conseguir licenças podem afetar a habilidade dos intermediários em respeitar a liberdade de expressão. Os governos costumam não ser nada transparentes quanto aos pedidos que fazem às empresas para a restrição de conteúdos, a entrega de dados de usuários e outros requerimentos de vigilância. Isto dificulta o controle, por parte da cidadania, das práticas do governo e das companhias.

2. Como contrapartida às obrigações do Estado, o relatório aponta a necessidade de que as empresas respeitem a privacidade. Apesar do destaque à tendência, por parte das empresas, de apresentar relatórios transparentes, elas não o fazem de forma consistente; não é muito claro o que estão revelando e de que forma a informação é comunicada. Falta às empresas transparência sobre como elas se certificam que os termos de serviço são cumpridos e como respondem a pedidos privados.

3. O relatório da Unesco considera que o acesso a uma solução para os usuários é um pilar fundamental, que impõe a obrigação – tanto para governos quanto para empresas – de fornecer atendimento individual para reparar situações abusivas. Enquanto algumas empresas têm se esforçado para proporcionar ferramentas para reclamações e para divulgar a existência destas aos usuários, o cumprimento das regras é inconsistente e não conta com processos rígidos.

4. A Unesco aponta alguns temas preocupantes em um futuro próximo, relacionados à responsabilidade dos intermediários:

• Leis muito abrangentes e com regras muito pesadas quanto a responsabilidades resultam em um “sobre-cumprimento” dos intermediários aos pedidos do governo; com isso, o direito dos usuários à liberdade de expressão é prejudicado. Também acontece a prática de restrição de conteúdo como forma de antecipação a demandas dos governos – inclusive se tais pedidos nunca chegam.

• Os intermediários podem estar sujeitos a normas legais diferentes e correm o risco de ser punidos por autoridades que discordem com algum conteúdo específico que tenha sido compartilhado pelos serviços desse tipo de empresas.

• As empresas decidem permitir ou proibir alguns conteúdos com base em suas políticas internas, ou por influência de obrigações legais impostas por tribunais, por ordens governamentais, demandas da sociedade civil, orientações de terceiros, pedidos de grupos de monitoramento que trabalham em cooperação com os intermediários. Esta grande quantidade de atores envolvidos, mais a existência de marcos jurídicos ambíguos, faz com que seja pouco claro para os usuários quais são os conteúdos permitidos, quem os decide, como decide, e as consequências em potencial para sua expressão.

Frente a isso, a Unesco propõe uma série de recomendações:

Gerar marcos legais e políticas adequadas. Isto significa que os marcos legais e as políticas que influenciam a liberdade de expressão e a privacidade devem ser adaptados contextualmente, sem transgredir os padrões internacionais. Também têm de ser consistentes com as normas de direitos humanos que incluem o direito à liberdade de expressão. Além disso, devem estar comprometidos com os princípios de processo devido e imparcialidade. Estes marcos legais devem também ser precisos e fundamentados em entendimentos claros sobre a tecnologia de que tratam.

Desenvolver políticas que abranjam múltiplos atores: é mais provável que tanto as políticas governamentais quanto as corporativas sejam compatíveis com os padrões de liberdade de expressão se são construídas depois de consultas a todas as partes interessadas.

A transparência é outro aspecto fundamental. O relatório aponta dois tipos de transparência: qualitativa e quantitativa. A transparência qualitativa significa que os governos tornem públicos procedimentos administrativos, leis, interpretações legais e outras medidas relacionadas com a restrição de conteúdos e a vigilância. Para as empresas, a transparência qualitativa representa comunicar aos usuários os processos para responder aos pedidos do governo e reforçar regras internas da companhia e seus processo. Por outro lado, a transparência quantitativa se refere à publicação conjunta de dados sobre pedidos de governo e taxas de cumprimento pelas empresas, assim como de outros dados que ajudem aos usuários de internet a entender que tipo de conteúdos estão sendo removidos e por quais razões.

O direito à privacidade é primordial para a liberdade de expressão. Consequentemente, trata-se de gerar políticas compreensíveis para os usuários sobre os dados apurados e armazenados, e em quais circunstâncias as autoridades podem ter acesso a eles.

Outra recomendação é a criação de medições de impacto pelos governos, para entender os efeitos de uma regulação ou política pode sobre a liberdade de expressão dos usuários e em sua privacidade.

Por outro lado, o relatório aponta que os mecanismos de auto-regulação das empresas (que geralmente se apoiam nos termos de serviço) devem seguir os princípios de processo devido e prestação de contas, assim como também devem ser consistentes com as normas de direitos humanos.

A Unesco também recomenda que os usuários devem ter o direito a uma solução quando seus direitos são restringidos ou violados por intermediários, pelo Estado, ou por uma combinação de ambos. Isto não necessariamente deve significar que o usuário entre com uma ação legal, mas que as vias para solucionar ou corrigir os desvios devem estar disponíveis publicamente, serem conhecidas, acessíveis e capazes de oferecer a correção apropriada.

A Unesco também considera importante proporcionar educação e informação, assim como alfabetização sobre meios de comunicação e informação que permitam cobrir as competências que os cidadãos necessitam para participar na sociedade do conhecimento.

Por último, recomenda-se a implementação de mecanismos de prestação de contas, tanto em níveis locais quanto globais, para Estados e empresas. No caso das companhias, um mecanismo possível é o de certificação por organizações independentes de múltiplos atores.

Links relacionados:

Unesco divulga relatório sobre liberdade de expressão no ambiente digital (artigo em espanhol)

Relator para a Liberdade de Expressão prepara relatório sobre como limitar a concentração em meios de comunicação (artigo em espanhol)

Organizações sociais apresentam os Princípios de Manila sobre a Responsabilidade de Intermediários (artigo em espanhol)

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