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Espanha: sentença do Supremo Tribunal obriga a reordenar a televisão digital terrestre

Javier García García*. Espanha, mayo 2014.

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Depois de ter completado de forma exitosa a transição da televisão analógica para digital, a implantação dos novos canais se complicou de forma inesperada. À Espanha só faltava a tarefa de mudar a localização, antes de 2015, de uma parte dos canais alocados para a televisão para liberar a banda destinada ao dividendo digital (790-862 MHz) e cumprir assim as exigências da União Europeia frente à expansão de novos serviços como telefonia 4G.

Enquanto o Governo se encontrava discutindo este assunto com os operadores de televisão, o Supremo Tribunal declarou nula a divisão de canais digitais realizada em 2010. A resolução afeta 9 dos 24 canais de televisão privada de âmbito nacional que deverão parar suas transmissões.

Uma revisão da outorga de canais da televisão privada.

A transição para a televisão digital terrestre (TDT) se iniciou na Espanha com o Plano Técnico Nacional de 1998. O Governo outorgou um canal digital aos operadores de televisão nacional existentes (3 privados e 2 públicos), para que transmitam sua programação em simulcast. Além disso, abriram-se dois novos canais para dar entrada a novos operadores (alocadas no ano de 2000 mediante concorrência para VeoTV e NetTV). O Supremo Tribunal considerou adequada juridicamente a outorga realizada aos operadores existentes por tratar-se de transmissão em simulcast (transmissão simultânea pelos sinais analógico e digital).

No entanto, a televisão digital não teve muito êxito e suas transmissões ficaram como algo pontual frente à transmissão em analógico. Depois das eleições de 2004, o novo Governo pôs em marcha um ambicioso plano de reformas no setor audiovisual que incluía tanto medidas técnicas como mudanças legislativas.

Durante 2005, outorgou-se por concorrência pública um quarto canal de televisão analógico (a Sexta), adiantou-se para 2010 a data de encerramento da transmissão analógica, concederam-se ajudas para a implantação da nova tecnologia nos domicílios e aprovaram-se os Planos Técnicos de Televisão de âmbito nacional e local. Estas mudanças provocaram tensões com os grandes grupos de comunicação que, por um lado, tentam impedir a entrada de novos competidores (como a Sexta) e, por outro, querem beneficiar-se da ampliação de canais que vinha com a digitalização da televisão. Além disso, o encerramento da transmissão analógica gera um excedente de espectro radioelétrico (dividendo digital) que permite a implantação de novos serviços de telefonia (4G, TV móvel) e o Governo tinha que decidir qual porcentagem do espectro liberado seria destinada à televisão e qual aos operadores de telefonia.

O Governo espanhol, diferentemente de outros países europeus, decidiu destinar à televisão a maior parte do espectro disponível. Mediante o Plano Técnico nacional de 2005 (RD 944/2005), o Governo estabeleceu os seguintes cenários:

–        Processo de transição da tecnologia analógica à digital: outorga de até dois canais adicionais aos operadores existentes, mas condicionada a sua implicação no impulso da transição (novos conteúdos, emissão em HD, financiamento do consórcio ImpulsaTDT etc.). Além disso, se inclui a outorga por concorrência pública de ao menos dois canais para novos operadores (alocadas para a Sexta);

–        Depois do encerramento das transmissões com tecnologia analógica: outorgar aos operadores que hajam cumprido os compromissos um canal multiplex completo, com capacidade para ao menos quatro programações, por cada titular.

O assunto chegou ao Supremo Tribunal depois de um recurso apresentado pela empresa Infraestructura y Gestión 2002 SL, que alegou que os canais adicionados foram entregues diretamente eludindo a necessária outorga por concorrência pública. Entre os magistrados houve desacordo sobre a legalidade da modificação da concessão (alocação de canais adicionais). Finalmente, o Supremo Tribunal, por decisão da maioria, indeferiu o recurso (STS 3825/2009) por considerar que a modificação das concessões está justificada por razões de interesse público assim como por se tratar de um regime transitório necessário para impulsionar a transição à nova tecnologia. A sentença também menciona que dois dos canais foram destinados a outorga por concorrência pública, pelo que não se impediu a entrada de novos operadores, mas não se pronunciou sobre a disposição que estabelece o cenário depois do encerramento das transmissões analógicas (outorga de um canal multiplex completo a cada titular).

O Governo seguiu adiante com seus planos e em abril de 2010 foi publicada a esperada Lei Geral de Comunicação Audiovisual (lei 7/2010), procedeu-se o encerramento das transmissões em tecnologia analógica e foram outorgados de forma definitiva os canais multiplex aos operadores existentes (RD 365/2010). A empresa Infraestructura y Gestión 2002 recorreu novamente ao Supremo Tribunal argumentando que foram outorgados canais adicionais sem realizar concorrência e solicita a nulidade de 17 dos 24 canais. No final de 2012, uma vez completada a divisão dos canais multiplex impugnada e depois de uma mudança de Governo, o Tribunal defere em parte o recurso declarando nulos 9 dos 24 canais por haverem sido outorgados sem concorrência prévia (STC 8036/2012). Depois da sentença o Governo aprovou uma moratória para atrasar a execução, medida que o Tribunal declarou nula, instando a execução imediata da sentença (Auto 18/12/2013).

Os efeitos da sentença.

Durante este tempo, Governo e operadores discutiram possíveis soluções. Um setor do Governo era partidário de negociar uma solução com os operadores (fazendo uma lei moderada) para evitar deteriorar sua relação com os meios de comunicação. Enquanto outro setor via na aplicação da sentença uma oportunidade para reordenar o espectro e resolver o problema com o dividendo digital, com a redução dos canais já não é necessário realizar o complicado e custoso processo de proceder a mudança de localização.

Finalmente, o Ministério da Indústria, quinze meses depois da sentença, instou os operadores ao encerramento de nove canais antes do 6 de maio (3 da Atresmedia, 2 da Mediaset, 2 da VeoTV e 2 da NetTV). Os operadores podem decidir quais canais mantêm e quais não, além de ter direito a receber indenizações pelas perdas econômicas produzidas (parte dos canais está alugada a outros operadores). Posteriormente, o Governo deveria convocar uma concorrência pública para outorgar os nove canais retirados.

Contudo, é muito provável que o Governo, frente às pretensões dos operadores de telefonia, decida modificar a atual divisão do espectro (470-790MHz TV, 790-862MHz telefonia) outorgando por concorrência somente uma parte dos canais disponíveis e destinar o resto a ampliar a banda dedicada a serviços de telefonia.

*Integrante del Grupo de Trabalho direito à comunicação da Rede de Meios Comunitários.

 

Canais de cobertura nacional TV privada:

Telecinco Soge-Cuatro Antena 3 La Sexta Net TV VeoTV Total señales
1990 1 análogo 1 análogo 1 análogo 3 análogo
2000 + 1 digital + 1 digital + 1 digital 1 digital 1 digital 3 análogo5 digital
2005 + 2dig +2 digital +2dig 1 análogo+ 2 digital + 1 digital + 1  digital 4 análogo15 digital
2010 1 canal múltiple(4señales) 1 canal múltiple(4señales) 1 múltiple(4señales) 1 canal múltiple(4señales) 1 canal multiplex(4señales) 1 canal múltiple(4señales) 6 mux. (24s)Apagón análogo
Situación actual Fusión Mediaset (4 + 4=8)2 canales múltiple  Fusión Atresmedia (4+4=8)2 canales múltiple 1multiple (4s) 1multiple (4s) 6 multiplex(aprox. 24 señal)
*En negrita las otorgadas mediante concurso público
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