6. Prestação de contas
6.1 As plataformas de conteúdo devem publicar relatórios de transparência que forneçam informações específicas sobre todas as restrições de conteúdo adotadas pelo intermediário, incluindo ações tomadas antes de solicitações do governo, ordens judiciais, requisitos privados e sobre a implementação de suas políticas de restrição de conteúdo1.
6.2 As plataformas de conteúdo devem emitir relatórios periódicos de transparência sobre a aplicação de suas regras comunitárias, que incluam pelo menos:
a. Dados completos descrevendo as categorias de conteúdo do usuário que são restritas (texto, foto ou vídeo; violência, nudez, violações de direitos autorais, etc.), bem como o número de publicações que foram restringidas ou removidas em cada categoria, detalhadas por país2.
b. Dados sobre quantas ações de moderação de conteúdo foram iniciadas por informação (flag) de um usuário, por um programa de informação por usuários de confiança (trusted flagger program) ou pela aplicação proativa de padrões da comunidade (por exemplo, por meio de uso de um algoritmo de aprendizado de máquina)3.
c. Dados sobre o número de decisões que foram efetivamente apeladas ou que foram consideradas que foram tomadas por engano4.
d. Dados que refletem se a empresa realiza uma auditoria proativa de suas decisões de moderação não apeladas, bem como as taxas de erro encontradas pela empresa5.
e. Dados agregados que ilustram tendências no campo do monitoramento do cumprimento de normas e exemplos de casos reais ou casos hipotéticos detalhados que esclarecem as nuances da interpretação e aplicação de normas concretas6.
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1 Princípios de Manila
2 Princípios de Santa Clara
3 Princípios de Santa Clara
4 Princípios de Santa Clara
5 Princípios de Santa Clara
6 Regulação do conteúdo online gerado por usuários, Relatoria Especial sobre a Promoção do Direito ao Liberdade de Opinião e Expressão das Nações Unidas, 2018
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