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Rumo a uma nova lei de meios na Costa Rica: O direito à comunicação em debate.

«O Ministério da Ciência e Tecnologia da Costa Rica (MICIT) divulgou seu `Texto Base para a discussão de uma nova Lei de Rádio´. A iniciativa é uma resposta à necessidade de atualização da legislação costarriquenha quanto à comunicação; mesmo que se destine a melhorar a administração do espectro radioelétrico, apresenta limitações para garantir o pleno exercício do direito cidadão à comunicação…»

Luisa Ochoa Chaves* / Costa Rica, 2015.

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 O Ministério da Ciência e Tecnologia da Costa Rica (MICIT) divulgou seu “Texto Base para a discussão de uma nova Lei de Rádio”. A iniciativa é uma resposta à necessidade de atualização da legislação costarriquenha quanto à comunicação; mesmo que se destine a melhorar a administração do espectro radioelétrico, apresenta limitações para garantir o pleno exercício do direito cidadão à comunicação.

Para a discussão da proposta de Lei, o MICIT tem convocado audiências setoriais com acadêmicos, empresários e representantes da sociedade civil. Os discursos dos setores acadêmico e social valorizam o esforço do Poder Executivo em oferecer um documento de trabalho e abrir espaços para discussão. Se destacam na proposta o reconhecimento dos meios comunitários e algumas medidas para melhorar a gestão do espectro radioelétrico, como a definição de um prazo limite para as concessões e um limite a estrangeiros para a propriedade dos meios de comunicação (só até 50%).

Contudo, o texto-base tem uma série de deficiências que, caso não sejam modificadas, podem deixar a Costa Rica com uma legislação que não garante o uso do espectro radioelétrico em benefício do interesse público, nem os mecanismo para o pleno exercício do direito cidadão à comunicação.

A primeira deficiência é a falta de uma definição política sobre para quê e para quem seria necessário fazer uma nova lei de meios: para as empresas de mídia ou para os cidadãos? Para administrar o espectro radioelétrico ou para democratizar sua distribuição entre diversos atores?

Desta falta de definição deriva uma beixa perspectiva em ver o direito à comunicação e ao pluralismo comunicativo-midiático como princípios regentes da Proposta de Lei do MICIT; o projeto, ao contrário, estipula como primeiro princípio a “livre concorrência”, o que acaba sendo contraditório uma vez que se considere que o espectro radioelétrico é reconhecido internacionalmente – e cada vez mais – como um bem público, um recurso escasso e limitado. Outros princípios ausentes são o da interculturalidade, que asseguraria que a representação do costarriquenho seja um conjunto diverso de manifestações culturais, e o princípio da igualdade territorial, que tornaria possível uma melhor distribuição do espectro para oferecer serviços em áreas afastadas do vale central.

A proposta do MICIT também estabelece uma clara distribuição do espectro radioelétrico para meios públicos, privados e comunitários. Mesmo que direcione um porcentual de 30% do espectro para fins comunitários e educativos, não deixa claro o lugar que ocupam na distribuição deste percentual os meios comunitários, públicos, educativos e eclesiásticos, estes três últimos com uma presença importante no cenário midiático costarriquenho. Além disso, as medidas para desmantelar a concentração de meios não são suficientes, já que 30% como teto de concentração não facilita a democratização do espectro.

Por outro lado, o comunitário corre o risco de ser marginado de duas formas: na primeira, ele é restringido ao âmbito geográfico, sem que sejam levadas em consideração outras perspectivas, como a construção de comunidades de sentido, cuja formação não depende de seu apego ao território. Na segunda, ao comunitário é dado um caráter de funcionamento precário, uma vez que uma mídia comunitária não poderia operar por concessão – que lhes daria 15 anos – mas só por meio de uma permissão que corresponde a cinco anos de funcionamento.

Outras imperfeições que o texto do MICIT apresenta são a falta de um conselho ou instância adjunta que inclua a setores da sociedade civil; não é indicada a criação de recursos para a promoção da produção nacional; e não há menção a nenhuma normativa internacional para a interpretação da lei, em especial quanto ao que se refere ao respeito à diversidade cultural e aos direitos humanos.

 

Atores envolvidos

Ao mesmo tempo em que o texto do MICIT é debatido, a Rede de Meios e Iniciativas de Comunicação Alternativa (REDMica), que é um espaço de reflexão e articulação de iniciativas e meios de comunicação para impulsionar uma comunicação equitativa, participativa e democrática na Costa Rica, acaba os últimos detalhes de uma proposta de lei na qual vem trabalhando desde 2014 com atores da sociedade civil. O enfoque da RedMICA prioriza a perspectiva do direito à comunicação e atribui um papel de protagonismo aos mecanismos de democratização do espectro radioelétrico.

Por outro lado, o setor empresarial cancelou sua participação na audiência pública convocada pelo MICIT e ainda não divulgou suas críticas ao documento. Além disso, em uma notícia publicada no jornal La Nación (Lara, J.F., 31 de janeiro de 2015), Andrés Quintana, presidente honorário da Câmara Nacional do Rádio (CANARA), declarou que vê uma mudança na lei de 1954 como algo desnecessário, e propôs ao MICIT que se faça um novo regulamento técnico só para regulamentar a lei existente.

Nesse contexto, há dois pontos de vista em discussão que devem ser levados em conta. O primeiro, do setor empresarial, que não está interessado em discutir uma nova lei de meios que possa modificar os benefícios resultantes de 60 anos de exploração de um bem público, sem tarifas que subam a cada ano e sem limites de tempo para suas concessões. O segundo ponto de vista é o da sociedade civil e dos acadêmicos, que se preocupam com que o direito à comunicação seja posicionado como direito humano fundamental – o que atualmente não é reconhecido assim, nem tampouco garantido pela legislação costarriquenha.

Entre os dois está a proposta do MICIT, que se esforça em integrar os pontos de vista dos diversos setores, sem se comprometer com uma visão definitiva sobre o modelo de comunicação almejado para a Costa Rica.

 

A liberdade de expressão não está em debate.

Um fato preocupante é que se desvie a atenção sobre a discussão do direito à comunicação com debates sobre liberdade de expressão, argumento que alguns usam para desvalorizar o tema.

Para esclarecer esta questão, é importante distinguir o direito à comunicação do direito à liberdade de imprensa e à informação. Por um lado, o direito à liberdade de imprensa surge como uma resposta à necessidade de garantir a livre expressão de ideias de todas as pessoas, especialmente por parte dos meios de comunicação, contra possíveis interferências das autoridades estatais; por outro lado, o direito à informação surge da necessidade de proteger não apenas os produtores da informação, mas também seus destinatários. Em contraste, o direito à comunicação começou a emergir em virtude da necessidade de garantir a todas as pessoas não apenas o acesso à informação, mas também a possibilidade de que a produzam e a convertam em conhecimento (Saffon, 2007).

Sendo assim, o direito à comunicação integra e implica liberdade de expressão, acesso à informação, acesso aos meios de comunicação social, mas além disso abre também a possibilidade de que diversos grupos sociais, antes excluídos do cenário midiático, possam criar suas próprios meios de comunicação.

Mesmo que as propostas de lei existentes substituíssem a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei de Rádio, que estipula regras quanto a concessões e serviços de radiodifusão e televisão, não é somente a lei que está em debate; é a possibilidade de aprofundar a democracia costarriquenha a partir do reconhecimento e da garantia do direito à comunicação.

 

* Assessora da Unidade de Comunicação da Vice-reitoria de Ação Social da Universidade da Costa Rica.

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