3. Transparência
3.1 As plataformas devem publicar on-line suas políticas de restrição de conteúdo, em linguagem clara e em formatos acessíveis, mantê-las atualizadas à medida que evoluem e notificar os usuários sobre alterações, conforme apropriado1.
3.2 Quando o conteúdo é restrito em um produto ou serviço do intermediário que permite exibir um aviso ao tentar acessar o referido conteúdo, o intermediário deve exibir um aviso claro explicando que conteúdo foi removido e por quê2.
3.3 Nas ações de priorização de conteúdos online acessíveis ao usuário (feeds, resultados de busca e outros), a natureza comercial das comunicações, o conteúdo patrocinado, bem como a propaganda eleitoral ou política devem ser claramente identificados, identificando a parte contratante e sem gerar dúvidas sobre o seu significado3, além de ser transparente sobre os metadados do conteúdo (preços, etc.).
3.4 As plataformas devem informar seus usuários, de forma clara, explícita e acessível4, pelo menos sobre:
a. Que tipos de conteúdo e atividades são proibidos em seus serviços?
b. Quais são os critérios e mecanismos de curadoria e moderação de conteúdo? Quais são controlados diretamente pelo usuário e quais não são?
c. Em que casos, quando e como a automação de análise de conteúdo se aplica5?
d. Em que casos, quando e como a revisão de conteúdo humano se aplica? Em particular, referência aos critérios para a tomada de decisões de não afetar os direitos humanos, levando em consideração o contexto, a ampla variação de nuances idiomáticas e o significado e as peculiaridades linguísticas e culturais dos conteúdos sujeitos a uma possível restrição6.
e. Quantos moderadores tem, descrevendo em detalhes seu perfil profissional (experiência, especialização ou conhecimento), sua localização espacial e sua distribuição de tarefas (em termos de temas, áreas geográficas etc.)?
f. Quais são os direitos dos usuários em relação ao conteúdo gerado e publicado por eles mesmos e as políticas aplicadas pela empresa a esse respeito?
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1 Princípios de Manila
2 Idem
3 Texto base: Acordo da União Europeia com Facebook, Google e Twitter em 2018 “Better social media for European consumers”
4 Para «permitir aos usuários prever com razoável certeza qual conteúdo os coloca no lado perigoso da linha» (Relatoria de Liberdade de Expressão das Nações Unidas, 2018)
5 Regulação do conteúdo online gerado por usuários, Relatoria Especial sobre a Promoção do Direito ao Liberdade de Opinião e Expressão das Nações Unidas, 2018
6 Idem anterior.
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