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TVs apoiam, com condições, mudanças na lei de TV paga; Claro vê risco a todo o setor

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senador Federal realizou nesta terça, 27, uma audiência pública que discutiu as alterações na lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), propostas no PL 3832/2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). O projeto originalmente tratava das restrições à propriedade cruzada entre empresas produtoras de conteúdo e empresas distribuidoras, presentes nos artigos 5 e 6 da lei. Mas a proposta foi complementada pelo relatório do senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ) que resolveu tratar também da oferta de canais pela Internet, excluindo este tipo de oferta do escopo do marco legal da TV paga e tratando-os como Serviços de Valor Adicionado (SVA), não regulados por natureza. A audiência mostrou que existe um razoável consenso de que, com algumas alterações em outros pontos da lei, os artigos 5º e 6º poderiam ser suprimidos. Mas a questão do enquadramento dos serviços OTT ainda divide os diferentes setores interessados. A favor desta exclusão, estão as emissoras de TV e grupos de mídia nacionais, e os estúdios programadores internacionais. Contra, estão a Claro, representantes da sociedade civil não empresarial e produtores independentes

Risco sistêmico

O impacto econômico das mudanças trazidas pelo Projeto de Lei foi o argumento central na manifestação do vice-presidente de relações institucionais da Claro, Fabio Andrade. Para ele, uma mudança nos artigos 5 e 6, que tratam das restrições à propriedade privada, até faz sentido numa tentativa de modernizar a legislação. Mas qualquer coisa além disso, que afete o modelo do SeAC, sobretudo a liberação para a oferta por assinatura de conteúdos lineares pela Internet, terá um efeito muito maior. Para o executivo qualquer mudança na lei da TV paga deve vir acompanhada de uma análise de impacto econômico não só para a cadeia produtiva (operadores, programadores e produtores), mas também para receita dos Estados. «A mudança na lei do SeAC afeta não só o setor audiovisual, mas também emprego, impostos e vários outros aspectos que precisam ser avaliados», disse, citando as consequência para os produtores brasileiros de conteúdo e mesmo para a distribuição dos canais do Legislativo e Executivo. O executivo também insistiu que o projeto 3.832/2019 deve passar por outras comissões da casa, devido à sua complexidade e impacto no setor econômico como um todo e não somente no audiovisual.

Concordância

Rodolfo Salema, representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), diz que a proposta de Arolde de Oliveira de classificar as plataformas over-the-top como Serviços de Valor Adicionado (SVA), sem as mesmas obrigações do SeAC, tem a concordância das emissoras, conforme havia antecipado este noticiário. Fábio Andrade, da Claro, se disse surpreso de ver a Abert defender a possibilidade de transmissão de canais lineares no modelo OTT, o que entende como «uma ilegalidade». Esta provocação veio depois que Salema citou as decisões judiciais favoráveis à Fox na disputa contra a cautelar da Anatel.

Mas os radiodifusores têm uma condição importante para concordar com as mudanças na lei, além da liberação dos serviços via Internet: uma revisão do conceito de produtora brasileira independente, que consta no inc. XIX do art. 2º da lei. Para ele, «não faz sentido manter o conceito de produtora independente. Deve-se defender a produção como um todo. E isso inclui todos que produz». Com isso, as emissoras de TV poderiam atuar como produtores, inclusive no acesso aos recursos públicos.

Paulo Roberto Schmidt, que na audiência falou em nome do Sindicato da Indústria do Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp), rebateu dizendo que produtora independente integra pequenas e médias empresas, e não grandes conglomerados de comunicação que produzem conteúdos. Além disso, também chamou a atenção para o fato de que a presença do canal nacional na TV por assinatura estimulou a produção nacional. «Muitas produtoras são contratadas para produzir para canais abertos que estão na TV por assinatura. Qualquer mudança na lei do SeAC deve ser analisada sob a luz do impacto econômico que essa mudança ocasionará», disse. Para os produtores audiovisual, as mudanças na Lei do SeAC nos artigos 5 e 6 só fariam sentido se houvesse a garantia de cotas de tela mesmo nos serviços prestados pela Internet, como SVA.

Marcio Novaes, da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), fez coro às alterações colocadas no projeto de Vanderlan Cardoso, mas apontou que essas alterações devem vir casadas com medidas que evitem abusos no mercado, colocando assim outra condição à anuência dos radiodifusores para a aprovação do PL 3.832/2019. Neste sentido, sugere uma mudança no artigo 8, dando especificamente à Anatel a responsabilidade de regular concorrencialmente a relação entre distribuidoras e programadoras. SBT e Record, ao lado da Rede TV, são sócias na Simba, programadora que cuida da distribuição dos sinais digitais destas emissoras para operadoras de TV paga. Há muitos anos estes grupos se queixam das dificuldades de acesso ao line-up das operadoras, seja por questões comerciais impostas pelas teles, seja pelas limitações ainda existentes em antigos acordos de acionistas que a Globo manteve com Claro e Sky (das quais foi controladora até 2011 e, depois da Lei do SeAC, passou a deter apenas um pequeno percentual de capital e algumas prerrogativas na escolha da programação).

Sem mudanças

Um ponto novo ao debate foi trazido pelos representantes da sociedade civil não empresarial. João Brant, do Observatorio Latinoamericano de Regulación, Medios y Convergencia (Observacom) e pesquisador e consultor em Políticas de Comunicação e de Cultura, apontou que as mudanças dos art. 5º e 6º propostas no PL 3.832/2019 não envolvem questões tecnológicas, e sim rearranjos de concentração. «Não são os radiodifusores nem teles que estão com urgência nesse tema. Esse tema vem de um agente econômico estrangeiro, a AT&T. A lei 12.485/2011 não trata só do SeAC. Trata de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado», disse.

Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado também foi um aspecto que Marina Pita, do Coletivo Intervozes, trouxe em sua manifestação. Segundo ela, «distribuir é diferente de disponibilizar. A Fox não distribui conteúdo. Ela o disponibiliza. Sem o acesso à Internet, não temos acesso a esse conteúdo. Por isso, a lei 12.485/2011 é aplicada ao que a Fox está fazendo e isso a obrigaria, por exemplo, a ter obrigações de cotas de conteúdos nacionais». O conceito de comunicação audiovisual de acesso condicionado está descrito no inc. VI, do art. 2º da lei. A votação do PL está pautado para esta quarta, 28, na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação, mas relator não confirma que votação de fato ocorrerá. (Colaborou Samuel Possebon)

Tomado de: teletime

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