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A disputa pelo controle da Internet no Brasil

 Gustavo Gindre*. Brasil, mayo 2014.

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O Marco Civil da Internet surgiu como resposta a um projeto de lei do então senador Eduardo Azeredo (PSDB) que, com o apoio da federação dos bancos, buscava criminalizar uma série de comportamentos na Internet bem como impor a necessidade da identificação de todo usuário conectado. O primeiro passo dessa reação foi a aprovação, pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br), dos Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil. Em seguida, a partir da iniciativa da sociedade civil, foi criada a mais ampla mobilização já realizada no Brasil em torno de um projeto de lei, com milhares de contribuições que visavam garantir os direitos do cidadão na utilização da Internet. Frente a um projeto de lei que criminalizava o uso da Internet, surgia a ideia de um Marco Civil que garantisse direitos. Nunca antes um projeto de lei fora confeccionado a partir de um número tão grande de contribuições de ONGs, sindicatos, movimentos sociais, mas também de cidadãos sem quaquer vinculação.

O projeto teve uma longa e tumultuada tramitação na Câmara dos Deputados, contando com forte oposição das operadoras de telecomunicações e dos radiodifusores (Globo, em particular). Estes últimos queriam utilizar o Marco Civil para garantir a retirada da Internet, sem a necessidade de decisão judicial, de conteúdo que infringisse a legislação de direito autoral. Na defesa do Marco Civil havia uma ampla campanha da sociedade civil, usando a própria Internet como ferramenta de mobilização, e a atuação decidida do relator, deputado Alessandro Molon (PT).

Mas, foi o “caso Snowden” que mudou a sorte do Marco Civil. A partir da revelação de que a própria presidente fora espionada pelos Estados Unidos, o governo brasileiro decidiu pedir urgência constitucional para o projeto. Com isso, nenhuma outra proposta legislativa poderia ser votada antes do Marco Civil, trancando a pauta da Câmara dos Deputados.

Negociações levadas a cabo pelo relator acabaram esvaziando o projeto de questões ligadas ao direito autoral, retirando a resistência dos radiodifusores e isolando as operadoras de telecomunicações. Mas, na reta final, um novo problema colocaria em risco a aprovação do projeto. A liderança do PMDB na Câmara dos Deputados passou a chantagear o governo, ameaçando votar contra o Marco Civil. O governo, decidido a usar o Marco Civil como um trófeu na NET Mundial (evento da Organização das Nações Unidas para o tema da governança da Internet), ao mesmo tempo em que endureceu a negociação, também aceitou liberar emendas ao orçamento feitas pelos deputados do PMDB e entregou cargos em autarquias e ministérios, isolando a liderança do partido que acabou tendo que ceder em favor do Marco Civil. O preço dessa negociação provavelmente jamais saberemos.

Com isso, o projeto foi aprovado  na Câmara dos Deputados, no dia 25 de março, com o voto favorável de todos os partidos, exceto o PPS. Em seguida, o governo fez enorme pressão para aprovar o projeto no Senado o mais rápido possível, o que acabou ocorrendo na noite de 22 de abril. No dia seguinte pela manhã, na abertura da NET Mundial, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto, que agora passa a ser oficialmente conhecido como Lei 12.965,/2014.

Conquistas do Marco Civil.

O Marco Civil da Internet é uma importante conquista da sociedade brasileira e pode servir como referência para a legislação de outros países. Seus avanços ocorrem em basicamente três temas, centrais para o futuro da Internet: neutralidade, responsabilização e privacidade.

Neutralidade de rede.

Trata-se do coração do Marco Civil, expresso em seu artigo 9°, na forma do tratamento isonômico de todos os pacotes de dados, “sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”. A eventual “discriminação ou degradação do tráfego” será regulamentada por decreto presidencial, depois de ouvidos o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e somente poderá advir de “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” e da “priorização a serviços de emergência”.

Portanto, com a aprovação do Marco Civil, as operadoras de telecomunicações passam a estar proibidas de segregar conteúdos na Rede com o objetivo de criar condições mais favoráveis para quem se dispuser a pagar (caro) por isso.

Responsabilização.

O artigo 18 define que os provedores de conexão não serão responsáveis pelo conteúdo postado por eventuais usuários. E o artigo 19 estabelece que o provedor de aplicações só poderá ser responsabilizado por conteúdo publicado por terceiros se ele não retirar este conteúdo depois de ordem judicial.

Privacidade.

O Marco Civil busca estabelecer um delicado equílibrio entre as demandas de privacidade e aquelas relacionados à segurança do uso da Internet. Seu artigo 7°, por exemplo, determina que o usuário precisa ser informado sobre a coleta de seus dados, que estes não podem ser repassados a terceiros e que podem ser destruídos a pedido do usuário.

O artigo 13 define que o provedor precisa guardar os dados de acesso (como o IP) por um ano, prorrogáveis por decisao judicial. O artigo 14 garante que provedores de acesso, como as operadoras de telecomunicações, não poderão guardar dados sobre os serviços que venham a ser acessados pelo usuário. E o polêmico artigo 15 estabelece que o provedor de serviços terá que guardar, sob sigilo, os dados de acesso por seis meses, prorrogáveis por decisão judicial.

Sob pressão dos serviços de segurança pública, o Marco Civil tem, contudo, uma preocupante exceção, expressa no parágrafo terceiro de seu artigo 10, que permite que “autoridades administrativas que detenham competência legal, requisitem os dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei”. Trata-se de uma brecha perigosa que pode ser explorada para fins de espionagem por parte dos órgãos de segurança.

Futuro.

Uma vez aprovado o projeto de lei,  começa uma segunda batalha, em torno do decreto presidencial que regulamentará o conceito de neutralidade de rede. Sem a visibilidade que o Congresso Nacional garante e passada a realização da NET Mundial, o lobby das operadoras de telecomunicações deve voltar a atuar com toda força para garantir que o decreto, na prática, reverta as conquistas da lei. Portanto, ainda resta muito por fazer.

 

*Especialista em Regulação da Atividade Cinematogrática e Audiovisual

Membro do Coletivo Intervozes

Ex-conselheiro do Comitê Gestor da Internet (CGI.br)

Mestre em Comunicação (UFRJ)

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