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Panorama da concentração da propriedade da mídia na Guatemala

Centro Civitas*/ Guatemala, agosto 2014

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Panorama da concentração da propriedade da mídia na Guatemala1

1. Dados do país

Localizada na América Central, entre as fronteiras com o México, El Salvador, Belize e Honduras, a Guatemala é um país com uma extensão territorial de quase 108.900 quilômetros quadrados. Segundo o Banco Mundial, em 2014 sua população era estimada em 15,8 milhões de pessoas, das quais 51,2% são mulheres. Falamos de uma população jovem, com idade média de 17 anos e 70% menor de 35 anos de idade. O INE estimou em 2012 que a porcentagem da população que se identificava como indígena era de 40% e 51%, como rural. Sua densidade populacional média é de 135 habitantes por quilômetro quadrado. A taxa global de fecundidade é 3.1 e a taxa bruta de natalidade é de 25.8. A expectativa de vida ao nascer está estimada em 71,4 anos, segundo dados do Informe de Desenvolvimento Humano publicado em 2013 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Esse informe classifica o país no grupo de Desenvolvimento Humano médio, no 133º lugar, abaixo da Costa Rica, El Salvador, Honduras e Nicarágua. Na América Latina, só o Haiti mostra um índice mais baixo. Esta situação se produz pela situação de desigualdade na renda da sua população. A Renda Nacional Bruta per capita é de US $4.235, mais elevada que as de dois de seus vizinhos, que investem mais, contudo, em educação e saúde. Segundo os resultados da Pesquisa Nacional de Condições de Vida 2011 (INE), a pobreza não extrema é de 41% e a extrema, de 13%. Quase 50% de meninos e meninas menores de 5 anos sofre de desnutrição crônica. Além disso, a média de escolaridade é de 4 anos. Dizemos, em resumo, que são muitas as pendências para o desenvolvimento humano das e dos guatemaltecos.

2. Legislação e meios de comunicação social

Devemos iniciar mencionando que o artigo 46 da Constituição Política da República da Guatemala estabelece o princípio geral de que em matéria de direitos humanos os tratados e convenções firmados e ratificados pelo Estado guatemalteco têm preeminência sobre o direito interno. Além disso, que lamentavelmente não encontramos dados de antes de 2006 sobre o número de aparelhos receptores de rádio e televisão no país, pelo que não há menções a respeito.

Além disso, a liberdade de expressão está reconhecida e tutelada no artigo constitucional 35, o qual indica que a liberdade de emissão do pensamento não pode ser restringida por lei ou disposição governamental alguma, que há direito de resposta, que não constitui falta ou delito as publicações com críticas, denúncias e imputações contra funcionários no exercício de seu cargo, mas que estes podem solicitar a instalação de um tribunal de honra quando os fatos forem inexatos ou haja acusações infundadas.

Outrossim, que a atividade dos meios de comunicação social é de interesse público e que estes não poderão ser expropriados nem interrompidos de alguma maneira em seu funcionamento. Que é livre o acesso às fontes de informação e que este não poderá ser limitado por autoridade alguma. Estabelece também que o Estado não pode utilizar como formas de pressão ou coação da liberdade de expressão do pensamento a autorização, limitação ou cancelamento de concessões outorgadas, que faltas e delitos serão conhecidos por um juizado especial e que os meios devem oferecer seguro de vida a seus repórteres. Estabelece como norma regulatória a Lei de Expressão do Pensamento, contida no Decreto, que desenvolve o apontado e estabelece os mecanismos dos tribunais de impressão e de honra.

Por outro lado, o artigo constitucional 5 reconhece o direito de opinião e o 30 estabelece o princípio de publicidade dos atos administrativos, salvo quando se trate de assuntos de segurança nacional ou de dados fornecidos por particulares, sob a garantia de confidencialidade. Este principio e o Habeas data, contemplado no artigo constitucional 31 são desenvolvidos pela Lei de Acesso à Informação Pública, Decreto 57-2008.

Cabe mencionar com especial ênfase o artigo constitucional 130, que proíbe os monopólios e privilégios, e o artigo 340 do Código Penal que estabelece multas e penas de prisão a quem incorra em ações monopolizadoras.

Existem também leis específicas e regulatórias que afetam as empresas de meios: a Lei de Radiodifusão (Decreto 260), que regula os serviços nessa matéria; a Lei de Telecomunicações (Decreto 94-96 e suas reformas), que normatiza o aproveitamento e exploração do espectro radioelétrico, assim como a Lei de Direitos Autorais e Direitos Conexos (Decreto congressual 33-89), que contempla algumas disposições que afetam a internet, entre outras. Além disso, o Acordo Governamental 574-98 regula a exploração de sistemas de satélites na Guatemala. Da mesma forma, há leis específicas como a de Proteção Integral da Infância e Adolescência que também contempla disposições dirigidas aos meios de comunicação social.

Não podemos deixar de mencionar acordos que foram formulados como de Estado, por exemplo, sobre Direitos dos povos indígenas, o qual possui uma série de disposições com o objetivo de dar acesso aos povos indígenas aos meios, que têm sido descumpridos. Lamentavelmente no caso guatemalteco fazem falta leis fundamentais como uma Lei de Mídia ou uma específica para rádios comunitárias, ausências que permitem a vigência de critérios excludentes, antidemocráticos, para a distribuição de frequências de rádio.

3. Sistemas de meios a vista de pássaro

Em função de sua propriedade, os meios de comunicação social na Guatemala podem ser divididos como: privados, estatais/públicos e há também alguns meios comunitários. O melhor exemplo destes últimos é a rádio Qawinaqel, 98.3 FM em Palín, Escuintla, que surge no marco de um projeto de resgate da cultura poqoman. Devido a que muitas destas rádios operam sem licença e outras são um híbrido entre religiosas e comunitárias, é muito difícil fazer uma contagem.

O sistema de meios estatais compreende um meio impresso, o Diário de Centro América, um radiofônico, a TGW –que possui várias expressões locais, como a TGQ, em Quetzaltenango, e a Rádio Nacional Tikal, em Petén–, e dois canais televisivos –TV Maya, e o do Congresso –dados em usufruto à Academia de Línguas Maias e ao Legislativo. Entidades estatais possuem também sites na internet e em redes sociais, de onde se comunicam de maneira mais efetiva com os cidadãos. É necessário apontar que os meios do sistema estatal são mais precários e não podem equiparar suas audiências com as dos comerciais, apesar de que a imprensa impressa, a rádio e a televisão na Guatemala surgem a partir do público.

Com respeito ao sistema de meios privados, dominam os de índole comercial; em menor medida estão os religiosos ou sectários, que pertencem majoritariamente às igrejas católica e evangélica. Não há públicos, embora alguns digitais, como o Praça Pública, cumpram em grande medida esse papel. Entre os privados impressos existem empresas que gerem grandes, médios e pequenos meios de imprensa, segundo as capacidades financeiras de seus proprietários. Quer dizer, desde diários como Nuestro Diario e Prensa Libre até meios periódicos tipo boletim que circulam a nível departamental e municipal, como Actualidad Ipalteca, de Ipala Chiquimula. É quase impossível fazer uma contagem destes pequenos empreendimentos de meios, já que surgem e desaparecem constantemente.

No âmbito dos meios televisivos há também grandes e médios empresários, que operam majoritariamente em televisão aberta, à cabo e paga. Os chamados “cableros” começaram a surgir no país na década de 1980 e permitiram o surgimento de pequenos empresários da televisão e de programação local. Cabe destacar ainda que na última década cresceu no país a oferta de serviços de televisão paga.

Finalmente, é imprescindível mencionar os grandes provedores de internet e a telefonia digital, Tigo, Claro e Telefônica. Sua importância consiste em que os serviços que oferecem permitiram o surgimento de novos meios massivos de difusão, assim como a digitalização e confluência de meios tradicionais.

4. Panorama da propriedade

Devemos esclarecer primeiro que a tendência forte no país é a transnacionalização e a formação de consórcios de meios e serviços de telecomunicações, mas que para melhor organizar descreveremos âmbito por âmbito.

Internet e telefonia celular. Em seu informe recentemente emitido “Liberdade de expressão e Internet”, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos estabelece como princípios orientadores na matéria: o acesso universal, o pluralismo, a não discriminação e a privacidade.

Com respeito ao primeiro –o do acesso universal –, se indica que se refere “à necessidade de garantir a conexão e o acesso universal, ubíquo, equitativo, verdadeiramente acessível e de qualidade adequada, à infraestrutura de internet e aos serviços das TIC, em todo o território do Estado”. O cumprimento deste principio implica a erradicação da brecha digital nos países, a qual não só está relacionada com a disponibilidade do acesso, como com a qualidade do serviço e a transmissão de conhecimentos aos usuários para um uso vantajoso do mesmo.

Com respeito aos intermediários, não só estão os principais –os grandes provedores do serviço que já mencionamos –, como os provedores de hospedagem de sítios web, as plataformas de redes sociais e os mecanismos de busca.

A Guatemala é classificada como um dos países com acesso médio à internet. Segundo dados de 2010 da UIT, a penetração era de 16.2%, com 2.280.000 usuários. Luis Furlán, investigador da Universidade do Vale da Guatemala, menciona que o país está fechando sua brecha digital em comparação com outras nações do mundo, mas lamentavelmente a incrementa internamente, o que pode se dever a duas razões principais: a ausência de políticas de Estado e a que as empresas o vêem como um mercado muito pequeno para investir em infraestrutura e em largura de banda, um mercado, vale dizer, no qual se lucra, já que é um serviço caro.

Sobre o fenômeno da concentração da propriedade em relação a estes ofertantes do serviço, menciona que as companhias telefônicas que dominam foram substituindo as empresas pequenas. Por isso, e ante a ausência do Estado, suas decisões praticamente ditam o desenvolvimento no tema no país. A atitude cautelosa dos empresários e os elevados preços do serviço resultam em que em 2012 havia só 458 mil assinantes de serviço de banda larga na Guatemala, ainda assim, o maior número da América Central.

Em relação à telefonia fixa e móvel na Guatemala, dados da Superintendência de Telecomunicações (SIT) indicam que no segundo semestre de 2013 existiam 1.863.052 usuários de telefonia fixa e 21.716.357 de móvel (medidos pelo número de telefones celulares, o qual supõe mais de um aparelho por pessoa). Com respeito à telefonia fixa, o maior operador é Telgua (Claro3), com 69,75%. Comcel (Tigo) e Telefónica dominam à frente do resto das empresas. Quanto à telefonia móvel, Comcel (Tigo) maneja 47% do mercado, Telgua (Claro), 31% e Telefônica (Movistar), 22%.

Sobre o fenômeno da concentração e o papel do Estado, vale dizer que o das operadoras de telefonia celular e internet na Guatemala é um campo de privilégios, pois não só o Congresso aprovou em 2012 uma lei que prorrogou por 20 anos as licenças atualmente vigentes, como que em abril de 2014 promulgou o Decreto 12-2014, que garante uma proteção de mercado às três empresas já mencionadas.

Sotto voce é que a lei sofreu lobby no Congresso de Mario Estrada, principal acionista da Tigo, ex-ministro de Comunicações, nos tempos de Vinicio Cerezo. O legislativo aprovou esta chamada Lei Tigo, que fomenta o oligopólio no setor, em tempo recorde: uma hora.

Televisão. A televisão aberta irrompeu na Guatemala em meados da década de 50, a televisão por cabo, na década de 80 e durante a seguinte década irrompe no país a televisão por satélite paga, cujos usuários têm aumentado nos últimos anos. Segundo dados publicados, provenientes da Unidade de Controle e Supervisão de Televisão à Cabo, do Ministério de Comunicações, em 2014 esta tem uma penetração de 80% na área metropolitana e de 50% no resto do país. Das 428 empresas ofertantes do serviço, 49 operam sem autorização legal e mais de 95% transmitem canais sem ter pago os direitos. Duas operadoras de cabo provêem o serviço a mais de 50% dos 800 mil lares que o recebem, Comtech, de Carlos Slim, e Intercentro.

O interessante da televisão à cabo é que se converteu no campo por excelência de políticos como Manuel Baldizón, que tem sido chamado de Berlusconi de Petén, porque dirige 75% das empresas no ramo, nesse departamento, que se estende a nível nacional e tem transcendido a televisão. Baldizón possui agora a bancada majoritária no Congresso da República. Também personagens como os políticos orientais Mario Rivera e Mario Estrada e personagens apontados como próximos do narcotráfico, como Juan Ortiz Chamalé, em Huehuetenango.

Em relação à televisão paga, um relatório da consultora Business Bureau indica que este tipo de serviço tem na Guatemala uma penetração de 30% e 22% de lares conectados ilegalmente, chegando a um total de 52% de cobertura. Na América Latina, um dos operadores mais poderosos é a Sky, considerado dentro da divisão latinoamericana do DirectTV Group. É necessário recordar que a DirectTV chega à região pela Hudges Electronics, subsidiária da General Motors e herdeira do império estadunidense de Howard Hudges. Na América Central domina a America Móvil, de Carlos Slim, cuja subsidiária na Guatemala é a Claro, a qual, entendemos, oferece serviços da Sky a partir de 2012.

Com respeito à concessão de frequências de radiodifusão televisiva, desde 2000 não se torna público o inventário que as registra. Em 2014, tivemos que solicitá-lo por meio da Lei de Acesso à Informação Pública, mas nos chegou sem dados dos beneficiários. No site da SIT, as tabelas que deveriam conter esta informação estão vazias. Denunciamos o descumprimento ante o escritório do Procurador dos Direitos Humanos.

Segundo a informação que nos entregaram, foram concedidas treze frequências em VHF (canais 2 a 13), dos quais se sabe, extra-oficialmente, que pelo menos 8 pertencem ao chamado monopólio de fato, de onde Ángel González – e seu Televideo Services Inc., com sede em Miami, USA4 –são sócios majoritários. Estes canais são o 3, o 7, o 11 e o 13. Também, como repetidoras, os canais 2 (13), 6 (11), 8 (7) e 10 (3). Como mencionamos, dois canais VHF são públicos (Academia de Línguas Maias e Congresso da República).

Igual ao que aconteceu com as telefônicas, em novembro de 2012 o Congresso da Guatemala aprovou uma iniciativa da bancada do Líder, a qual ampliou de 15 a 20 anos os direitos de usufruto de González e seus sócios.

Com respeito às frequências, em UHF, foram concedidas 49. Sabemos que muitas pertencem a organizações religiosas, mas não temos informação para analisar se há concentração da propriedade e se algumas também pertencem a González, como se diz que acontece.

Rádio. Este meio tem início oficialmente na Guatemala a partir do Estado, com a TGW, que começa a transmitir em 1930. O rádio é o meio com mais penetração no país, estimado em 98%. Embora o fenômeno da concentração da propriedade seja menor, se observa e tem repercussões políticas, igualmente à televisão.

O inventário de frequências proporcionado pela SIT indica que foram concedidas oito frequencias AM de cobertura nacional e 307 de cobertura municipal. Em FM há 92 frequências concedidas com cobertura municipal.

De novo, pela ausência de informação que deveria ser pública não podemos dar números precisos, mas sim indicar que Ángel González e seus sócios controlariam 83 frequências, por meio das empresas Central de Rádios, S.A. (41) e do Grupo Tajín (42). Outro dos grupos importantes é o Alius, com 69. O que cresceu em importância foi o das Emissoras Unidas, que em 2004 declarava ter 40 frequências e em 2013 adquiriu oito novas, de 13 outorgadas. Em seu site indica ter 37 frequências. Além disso, este grupo representa a MTV na Guatemala, publica o matutino Publinews e a revista Contrapoder, possui o Canal Antigua e outras empresas no negocio da interatividade e da publicidade. Um dos donos é atualmente ministro de Energia e Minas, Erick Archila.

Impressos. Poderia se dizer que ainda quando a Prensa Libre e o Nuestro Diario já não representam o mesmo grupo empresarial no mercado, o primeiro dos meios mencionados é o que definitivamente o monopoliza, sobretudo considerando sua cobertura na internet. Relatórios de maio de 2011 indicam que recebia 54% do total de tráfego da web dos periódicos na Guatemala, enquanto Nuestro Diario recebe 22%. Isto, no momento em que cai a publicidade e os rendimentos para ela no papel, seu tráfego web facilitará que o Grupo Prensa Libre siga sendo o líder do mercado de meios impressos guatemalteco. Os outros periódicos não mencionados têm participação muito minoritária no mercado citado.

Como exemplo mencionamos que só de novembro de 2012 a março de 2013, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência desembolsou para a Prensa Libre Q1.751.449,05, quase 226 milhões de dólares conforme o câmbio atual. No mesmo período, o Periódico, mídia que  alegou censura da parte deste governo não recebeu centavo algum. O segundo dos meios beneficiados foi Nuestro Diario, com quase Q920 mil, equivalentes a mais de 118 mil dólares de acordo com o câmbio atual.

5. Conclusões

A Guatemala é um país onde não há freio para os interesses dos empresários de mídia, transnacionais e locais, a quem os políticos nos organismos de Estado servem em troca de subornos ou obedecendo ordens diretas. A falta de atualização nas leis e a ausência de políticas, sejam públicas ou estatais para a vigência da liberdade de expressão, por interesse desses donos, somado ao desinteresse de funcionários por fazer cumprir as leis vigentes, propicia o fenômeno de concentração da propriedade dos meios que se observa em todos os campos. Os efeitos são muitos: o notório subdesenvolvimento das indústrias culturais, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, assim como o descumprimento de outros direitos cidadãos. Além disso, censura, autocensura, exclusão, dominação, corrupção, serviços com custos elevados, inestimável restrição de possibilidades de desenvolvimento social e econômico. E, quem sabe um dos piores, falta de independência das e dos jornalistas, o que afeta de maneira determinante a qualidade da informação jornalística recebida pelos cidadãs. Se fizermos uma análise profunda dos efeitos, perceberemos que estamos ante uma verdadeira tragédia que afeta nossas vidas mais do que imaginamos.

*Centro Civitas é o centro de uma associação de organizações trabalhando com meios de comunicação em assuntos de direitos sociais e humanos.

Notas:
  1. “O conceito de centralização serve então para se referir a esta assimetria e implica o aumento de poder de um número restrito de empresas ou grupos. Estes processos são inseparáveis, e com o termo concentração se alude ao duplo fenômeno de concentração / centralização”. G. Mastrini, M. Becerra (2009), Los monopolios de la verdad, Buenos Aires: Prometeo Libros.
  2. 0,38, segundo a UIT, em comparação com 0,85 da Suécia.
  3. Da Millicom International Celular, S. A.
  4. Outras empresas de González são Belleville Investmets Limited e Alba Visión.
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